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  • Letícia Merizio
  • 11 de maio de 2023
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A adequação é urgente: punições para empresas que descumprirem a LGPD

A adequação é urgente: punições para empresas que descumprirem a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e representa um marco importante na proteção dos dados pessoais no Brasil. A legislação estabelece regras claras para a coleta, tratamento e armazenamento de informações de pessoas físicas, visando garantir a privacidade e a segurança desses dados. Mesmo assim, não é difícil encontrar empresas que, mesmo conhecendo a necessidade da proteção de dados, escolhem não priorizar a adequação a LGPD.
Nesse cenário, a ANPD estabeleceu um Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, permitindo a aplicação de sanções claras e estabelecidas a empresas que não se adequaram à LGPD. As sanções incluem advertência, multa simples e diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados e suspensão parcial ou total do tratamento de dados. Por esta razão, torna-se ainda mais urgente a adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para que não sejam multadas ou surpreendidas com outras sanções administrativas.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares de dados pessoais. A lei define as obrigações das empresas em relação à coleta, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, e estabelece direitos dos titulares, como o acesso, correção, exclusão, portabilidade e limitação do tratamento.
A lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador e fiscalizador. As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, obter consentimento explícito dos titulares e fornecer informações claras sobre o uso dos dados.

Agora é Multa!

Foi publicado recentemente, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Isso significa que, a partir desse, a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, já que o regulamento entrou em vigor imediatamente após a sua publicação (27/02). A ação foi o último passo para responsabilizar organizações que ainda não se adequaram às normas da Lei. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adotou um modelo de fiscalização responsiva, que inclui medidas orientativas e preventivas para ajudar as empresas a se conformarem com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e remediar situações que possam colocar em risco os direitos dos titulares de dados pessoais. O não cumprimento dessas medidas preventivas pode resultar em sanções mais severas em um eventual processo administrativo sancionador. A LGPD prevê uma série de sanções que podem ser aplicadas pela ANPD, tais como:
  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, com o mesmo limite de valor da multa simples;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período.
Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

Para além do prejuízo financeiro…

Você já viu que a adequação à LGPD é extremamente importante para garantir a proteção dos dados pessoais dos titulares e evitar sanções administrativas e financeiras impostas pelo órgão regulador (ANDP). Mas, além disso, a adequação à LGPD é fundamental para que as empresas e instituições mantenham a confiança de seus clientes, evitando a perda de credibilidade e a deterioração da imagem da empresa.
Os clientes esperam que as empresas protejam suas informações pessoais e que usem esses dados de forma responsável e transparente. Quando uma empresa falha na proteção de dados, pode perder a confiança dos clientes e prejudicar sua reputação. Por outro lado, empresas que se preocupam com a proteção de dados dos seus clientes e adotam medidas para garantir a segurança dessas informações tendem a ganhar a confiança dos consumidores.
Outro motivo importante para a proteção de dados é a questão da competitividade. Empresas que valorizam a proteção de dados podem se destacar em relação aos concorrentes que não possuem as mesmas medidas de segurança. Os clientes podem escolher fazer negócios com empresas que se preocupam com a privacidade de seus dados pessoais, especialmente em setores que lidam com informações sensíveis, como saúde e finanças.
Por fim, a proteção de dados também é importante para evitar a ocorrência de fraudes, roubo de identidade e outras formas de cibercrime. Quando as informações pessoais dos clientes são protegidas adequadamente, é menos provável que ocorram violações de segurança e que os clientes sejam vítimas de fraudes ou crimes online.
É importante destacar que a adequação à LGPD não é uma tarefa única e, sim, uma atitude contínua de monitoramento e atualização das práticas de proteção de dados.

Mantenha sua empresa em conformidade

Proteger os dados pessoais dos seus clientes é uma forma de ganhar a confiança e a fidelidade deles, e agora, mais do que nunca, uma urgência como obrigação legal.
Se sua empresa ainda não está adequada à LGPD, o tempo está ficando curto! Conte com a Next4Sec para ajudar sua empresa a proteger os dados pessoais dos seus clientes e evitar sanções por não cumprir a lei. Nossa equipe de especialistas em LGPD está pronta para ajudá-lo em todos os aspectos da conformidade com a lei, desde a avaliação dos seus processos de coleta, armazenamento e tratamento de dados até a implementação de medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais. Além disso, oferecemos treinamento e conscientização para os funcionários da sua empresa, a fim de garantir que todos estejam cientes das obrigações legais e trabalhem em conformidade com a LGPD.
Não deixe para depois! Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a adequar sua empresa à LGPD. Proteger os dados pessoais dos seus clientes é uma obrigação, mas também uma oportunidade para diferenciar sua empresa no mercado e conquistar a confiança dos seus clientes.
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